Prezada cliente,
vão aqui algumas informações sobre este assunto :
Se um médico não credenciado solicita exame, cirurgia ou outro procedimento, a operadora pode se negar a realizá-lo?
O consumidor tem o direito de realizar exame diagnóstico e/ou cirurgia, mesmo que a solicitação tenha sido feita por médico não pertencente à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada pela empresa de assistência à saúde. Se a empresa negar o procedimento, com base nessa alegação, estará adotando postura ilegal (arts. 39, V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor, art. 12 da Lei 9.656/98 e art. 2º, inciso VI da Resolução 8 do CONSU - Conselho de Saúde Suplementar - valendo estes dois últimos fundamentos legais para os contratos firmados a partir de janeiro de 1999).
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