Determinação do sexo fetal pela análise do sangue materno  

O exame pode ser feito a partir da oitava semana de gestação.

 

Há tempos se sabe que, na circulação materna, existe uma pequena quantidade de DNA fetal circulante, de origem predominantemente placentária, que poderia ser utilizada para estudos no período pré-natal. Foi nesse contexto que se tornaram possíveis, de forma nãoinvasiva, a investigação da presença do fator Rh fetal (antígeno D) em gestantes Rh negativas e, mais recentemente, a determinação precoce do gênero do feto, conhecida fora do meio científico como sexagem fetal. A concentração de DNA fetal livre no plasma materno aumenta com a progressão da gestação, partindo de 3,4% do DNA total circulantes, no primeiro trimestre, e chegando a 6,2%, no último terço da gravidez. Para a definição do sexo do feto, inicialmente isola-se o DNA livre do plasma materno para, em seguida, pesquisar sequencias específicas do cromossomo Y, presentes em múltiplas cópias (DYS14) ou em uma única cópia (SRY). O teste pode ser realizado a partir da oitava semana gestacional, quando o índice de acerto alcança 99%, ou seja, sensibilidade de 98,5% e especificidade de 100%. Esse avanço permite antecipar o conhecimento do gênero do bebê em, pelo menos, um mês em relação à ultrassonografia. Vale lembrar que gestações anteriores não interferem no resultado do exame, uma vez que o DNA fetal circulante é rapidamente depurado da circulação materna após o parto.

 

Como interpretar a análise do DNA fetal livre:

 

1)Em gestações únicas :

Presença de sequências do Y > feto masculino

Ausência de sequências do Y > feto feminino

 

2) Em gestações gemelares :

Presença de sequências do Y > pelo menos um feto masculino

Ausência de sequências do Y > fetos femininos

 

 

 

Fonte : Laboratório Fleury.

http://www.fleury.com.br/medicos/medicina-e-saude/boletim-medicina-e-saude/Pages/determinacao-do-sexo-fetal-pela-analise-do-sangue-materno.aspx

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